" Decreto nº. 38057 de 19 de novembro de 2013
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - 21/11/2013
Reconhece o Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia, XVI RA, com base no disposto pela Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro."
Quem mora na região ou pretende morar, pode ficar mais tranquilo agora, pois aquela seção de estar morando em uma zona afastada da cidade por ver tanto verde a sua volta não vai mais acabar."
A região está em primeiro lugar em lançamentos imobiliários na sua maioria de alto padrão, e com dois e três quartos, apenas 2% dos seus imóveis são conjugados. Seus edifícios são concentrados principalmente nas ruas adjacentes ao largo do bairro, que são mais largas e próximas as saídas do bairro, como Araguaia, Joaquim Pinheiro, Três Rios e Bananal; também há um "eufórico" lançamento de lojas comerciais, na sua maioria na Estrada dos Três Rios.9 Mesmo assim, conserva suas diversas casas amplas e confortáveis com jardins e piscina, principalmente nos condomínios afastados das áreas comerciais e verticalizadas, já mais próximas à floresta da Tijuca. Ao longo da Estrada do Pau-Ferro, Rua Geminiano Góis, Estrada do Bananal, Estrada do Quitite e Estrada da Uruçanga,10 destacam-se condomínios Paraíso, Suíça Carioca, II Suíça, Eldorado, Capim Melado, Vilarejo, Pedras Douradas, Vale do Pau-Ferro, Vale Real, Franz Post, Bosque do Sabiá, Colina das Acácias, Colina Verde e Vivendas da Serra.
O decreto tem por objetivo preservar a paisagem pois este é o maior bem bem da cidade. Considerando a qualidade paisagística da baixada de Jacarepaguá, ambiente urbano composto por morros e vales, que proporcionam importantes visadas paisagísticas para o conjunto montanhoso do Maciço da Tijuca.
O que inclui o tombamento da Igreja de Nossa Senhora da Pena, o processo histórico de ocupação do bairro, de antigas fazendas casa de centro de terreno que fazem parte da memória dos moradores.
Em termos imobiliários o gabarito para construção de condomínios passa a ser de no máximo 6 pavimentos, o que deve valorizar ainda mais o imóvel na região.
Para aquele que pensam em morar na região melhor não esperar muito.
Referencias: Ademi, Wikipedia, decreto 38057
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