sábado, 29 de março de 2014

Inflação pelo IGP-10 avança em março, mostra FGV Variação do índice passou de 0,3% em fevereiro, para 1,29% em março. No ano, IGP-10 acumula alta de 2,19% e, em 12 meses, de 6,69%.

A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) ganhou força em março, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgada nesta segunda-feira (17).
O índice variou 1,29% em março, após avançar 0,3% em fevereiro. No ano, até março, o IGP-10 acumula alta de 2,19% e, em 12 meses, de 6,69%.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a inflação no atacado e tem o maior peso  no cálculo do IGP-10 ( 60%), teve forte aceleração: de 0,07% em fevereiro para 1,65% no mês seguinte.
Com peso menor, de 30%, mas também usado no cálculo do IGP-10, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mostrou comportamento distinto. A taxa passou de 0,82% em fevereiro para 0,70% em março, puxado pelo grupo educação, leitura e recreação, cujo índice relativo ficou em 3,25%, depois de variação negativa de 0,02%.
Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou taxa de variação de 0,31%, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,70%.

Inflação do aluguel avança em março e tem alta de 7,3% em 12 meses IGP-M passou de 0,38% em fevereiro para 1,67%, em março, diz FGV. Inflação no atacado e no varejo também mostrou forte alta.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como inflação do aluguel por ser usado como referência para o reajuste de contratos de locação de imóveis, avançou 1,67% em março, depois de subir 0,38% no mês anterior. Os números foram divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira (28).
Com esse resultado, o IGP-M acumula alta de 2,55% no ano e de 7,3% em 12 meses, o maior índice desde março de 2013. Naquele mês, o IGP-M acumulou avanço de 8,06%.
Usado no cálculo do IGP-M e exercendo a maior influência, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), conhecido como inflação do atacado, mostrou forte aceleração, de 0,27% para 2,20%.
Chamado de inflação do varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), usado no cálculo do IGP-M, registrou variação de 0,82% em março, ante 0,70%, em fevereiro. A principal contribuição para esse resultado partiu do grupo alimentação (de 0,49% para 1,55%), com destaque para o item hortaliças e legumes (de -1,24% para 19,44%).
Dentro do IPC, outros grupos de gastos registraram avanço de preços: transportes (de 0,65% para 0,78%); vestuário (de -0,04% para 0,25%); e comunicação (de 0,21% para 0,23%).
Na contramão, subiram menos os preços relativos à educação, leitura e recreação (de 1,91% para 0,67%); despesas diversas (de 2,21% para 0,36%); habitação (de 0,69% para 0,63%); e
saúde e cuidados pessoais (de 0,56% para 0,49%).
Utilizado no cálculo do IGP-M, mas com peso menor, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em março, variação de 0,22%, depois de subir 0,44% no mês anterior.

O que compõe o IGP-M:

O que compõe o IGP-M:
O IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência.
O IGP-M quando foi concebido teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.
O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.           
O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.
Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de alugueis.

domingo, 23 de março de 2014

Conselho aprova portabilidade de crédito imobiliário com FGTS

Conselho aprova portabilidade de crédito imobiliário com FGTS

Folha de São Paulo, 20/mar

 O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a portabilidade de financiamentos imobiliários com recursos do fundo.

A portabilidade é um instrumento que permite ao devedor levar seu financiamento de um banco para outro que ofereça taxa de juros menores.

No crédito para habitação, no entanto, há entraves que dificultam essa migração.

Por isso, o CMN (Conselho Monetário Nacional) padronizou no ano passado essas operações, com regras que passam a valer a partir de maio deste ano.

Para que os empréstimos com FGTS também fossem beneficiados pela mudança, era necessária aprovação do Conselho Curador.

Hoje, a maior parte dos financiamentos com esses recursos são feitos pela Caixa Econômica Federal. A portabilidade abre a possibilidade para que outras instituições avancem nesse mercado.

Entre as mudanças nas regras para transferência de dívidas está a proibição de repasse de custos da transferência para o devedor. Também ficou definido pelo CMN que a única mudança no contrato é a da taxa de juros.

Não há possibilidade de alteração do número de prestações e do valor do crédito tomado inicialmente.

Os bancos ficam ainda obrigados a fornecer os dados da dívida em até um dia útil.

TAXA REFERENCIAL

Na reunião desta quarta-feira (19) ficou decidido ainda que o conselho do FGTS não entrará na disputa judicial sobre o índice de correção desses recursos, pois a Caixa já está fazendo a defesa em favor da manutenção da TR (Taxa Referencial) como indexador.

O saldo do FGTS é atualizado todo mês a taxa de 3% ao ano mais a TR desde 1991.

Uma ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pela Rede Solidariedade, pede a mudança imediata do indicador para um índice que reponha as perdas inflacionárias - como INPC ou IPCA.